Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os moradores e os síndicos, sejam os mais experientes ou aqueles que estão iniciando a carreira. No entanto, as regras sobre o assunto são mais simples do que parece.

Pensando nisso, vamos esclarecer neste artigo quem pode convocar uma assembleia de condomínio. Além disso, mostraremos como isso deve ser feito, como comunicar aos moradores corretamente e como deve ser desenvolvido o edital de convocação.

Quer descobrir como ter uma assembleia de condomínio com mais facilidade? Então, continue lendo este artigo e tire todas as suas dúvidas.

Afinal, quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

O poder de solicitar uma assembleia de condomínio não é exclusivo do síndico. Todo morador pode desempenhar essa tarefa. Se algum condômino identificou uma irregularidade e entendeu que o tema deve ser discutido com os vizinhos, ele pode compartilhar a sua opinião com o síndico.

Então, existem duas pessoas liberadas para convocar a assembleia no condomínio: síndico e ¼ dos condôminos, caso o primeiro não tenha feito a convocação.

Quais são as regras para a convocação de uma assembleia?

Existem ainda algumas regras que você precisa saber sobre a convocação da reunião de condomínio.
O síndico deve a cada ano reunir os moradores para discutir diversos assuntos importantes para o funcionamento do condomínio.

  •  Orçamento das despesas;
  • Taxas condominiais;
  • Prestação de contas;
  • Eleição do substituto e alteração do regime interno.

É importante lembrar que se não tiver a assembleia, cabe ao juiz definir a requerimento de qualquer morador. As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas tanto pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.

No entanto, existe uma exceção quanto a reunião. Em situação de obras que exigem despesas muito altas, qualquer morador pode convocar uma assembleia, segundo o artigo 1.341. Se as obras ou reparos não forem urgentes, elas só serão autorizadas depois da assembleia. Nesse caso, elas são convocadas pelo síndico. Todo morador poderá solicitá-la em caso de omissão ou impedimento do profissional.

Quando avisar sobre a assembleia de condomínio?

A divulgação da assembleia de condomínio não pode ser feita de qualquer forma. Ela deve seguir as regras que foram definidas pela convenção.

Na prática, o aviso da reunião deve ocorrer com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Se a regra não estiver estabelecida na convenção, o síndico ou o morador deve convocar os participantes com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

Esse tempo é definido para que os moradores conheçam a pauta da reunião e se paparem para abordar os pontos de vistas sobre o determinado assunto.

Como fazer a convocação de uma assembleia de condomínio?

O condômino pode ser avisado da assembleia de diversas formas. A primeira delas é a famosa carta protocolada.
Alguns síndicos preferem fazer a convocação no quadro de avisos do condomínio. Porém, ele deve estar exposto em um ambiente de ampla circulação.
Existem também os profissionais que preferem publicar a convocação na imprensa oficial da região.

A internet trouxe mais facilidade para os síndicos, uma vez que você pode compartilhar as informações em poucos cliques, seja no e-mail, whatsapp ou até nas redes sociais.

Você também pode divulgar a reunião presencialmente. No entanto, recomenda-se registrar o convite em canais de comunicação.

Se algum morador não for convocado para a assembleia, ele está liberado para fazer uma reclamação. Para completar, as questões definidas na reunião podem ser anuladas, segundo o artigo 1.354 do Código Civil.

O que devo acrescentar no edital de convocação?

O edital de convocação deverá conter os temas que serão abordados na assembleia. No documento, o síndico apontará todos as pautas da reunião. Alguns profissionais gostam de colocar, inclusive, o período destinado a cada assunto. As informações devem ser de fácil entendimento para todos os moradores.

É importante lembrar que os assuntos mais polêmicos precisam de um destaque maior na assembleia.

No documento, é fundamental deixar claro que a participação dos moradores é essencial para que o condomínio continue funcionando sem nenhum problema. Vale destacar também que a ausência do condômino faz com que ele acate automaticamente todas as pautas que forem definidas em assembleia.

Nos dias de hoje, é bastante complicado reunir grande parte dos moradores. No entanto, busque manter um clima agradável durante esse momento tão importante. O mais indicado é oferecer café ou lanches para que o ambiente fique descontraído e os moradores mais atentos nas discussões.

A dúvida sobre quem pode convocar uma assembleia de condomínio sempre foi um questionamento entre os síndicos. No entanto, com esses esclarecimentos ficou mais fácil de entender o seu papel e dos moradores, não é mesmo?
Uma dica legal é compartilhar essas informações com os condôminos nas próximas reuniões. Dessa forma, eles ficam sabendo sobre os seus direitos e deveres.

Agora que você já entende quem pode convocar uma assembleia de condomínio, que tal seguir as nossas redes para descobrir outros assuntos importantes para a sua carreira como síndico? Diariamente, publicamos notícias que afetam o seu desempenho. Confira!

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