O que um subsíndico faz?

Não há dúvidas de que o síndico é a principal peça para uma boa administração e organização de um condomínio, e que suas obrigações e responsabilidades são inúmeras. Ocorre que grande parte das pessoas sabem o que é e o que o subsíndico faz. Em resumo, pode-se dizer que este é o mais forte aliado do síndico para desempenhar suas atividades. Saiba mais a seguir. 

O subsíndico pode ser um grande aliado para o síndico profissional ou morador, auxiliando-o nas tarefas diárias ou até mesmo suprindo sua ausência. 

E apesar de poucas pessoas pensarem neste fator ao eleger alguém para esta posição, a ausência do síndico é comum e pode ocorrer por diversos fatores: se for um profissional contratado, irá cumprir uma carga horária; se for morador, pode ser por férias, problemas de saúde, problemas pessoais, trabalho, etc.. 

Existem divergências quanto a existir ou não previsão legal sobre este cargo na legislação vigente, sendo que a grande maioria entende que não existe a previsão no ordenamento jurídico atual. Será mesmo?!

Deste modo, é importante mencionar que o cargo de subsíndico foi previsto na legislação, conforme Lei 4.561/64, no §6º, do artigo 22: 

“A convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição”. 

Ou seja, para que exista este cargo dentro de um condomínio, ele deve estar previsto na convenção e ter suas atribuições ali detalhadas. Confira as diferenças entre o síndico e subsíndico e o que compete a cada um fazer.

Síndico e subsíndico: qual a diferença?

Síndico é a pessoa eleita democraticamente para ser o representante legal do condomínio, podendo ele ser morador ou profissional como já tratado em artigo anterior e cabe a ele exercer uma gestão eficiente do condomínio

Sua eleição é feita por meio de uma assembleia e seu mandato não pode exceder a dois anos, permitindo a reeleição.

Suas responsabilidades são variadas e de suma importância para a continuidade, segurança e desempenho do condomínio. Dentre elas podemos destacar seguintes atividades:

  • Administrar o condomínio de maneira holística;
  • Cuidar e gerenciar a parte financeira, bem como os fundos de reserva;
  • Atuar como mediador perante os conflitos entre moradores;
  • Responsável pela realização das obras e manutenções;
  • Fiscalizar a inadimplência e as ações judiciais do condomínio;
  • Promover as reuniões de assembleia e fazer a notificação dos moradores;
  • Contratar e demitir a equipe de funcionários, eles sendo contratados ou terceirizados;
  • Manter a organização, conservação e harmonia das áreas comuns do condomínio.

O síndico pode ser isento da taxa de condomínio, ou receber um salário fixo, a depender do que está previsto na convenção condominial.

A presença do subsíndico existirá caso haja a função esteja prevista na convenção do condomínio, onde contará o que o subsíndico faz, sua remuneração ou isenção de taxas, se for o caso.

Na maioria dos casos, suas responsabilidades são as mesmas do síndico, contudo, este deverá atuar de modo a auxiliá-lo, devendo responder a ele. 

Também é possível designar tarefas específicas ao subsíndico, como a supervisão dos funcionários e obras em andamento, compra de materiais necessários à conservação, controle de pagamentos e inadimplências, divulgação de comunicados importantes, dentre outras. 

É importante frisar que o subsíndico assumirá as mesmas responsabilidades que o síndico quando este estiver ausente ou renunciar ao cargo. 

Nesta segunda hipótese, se de fato houver a renúncia por parte do síndico, cabe ao subsíndico realizar uma assembleia para que seja eleito um novo síndico, podendo o mesmo se candidatar e ser eleito como tal. 

Outro ponto que merece destaque é que o síndico pode ser um profissional contratado, ou seja, não precisa residir no condomínio. Contudo, o subsíndico obrigatoriamente tem que ser uma pessoa que reside no local. 

Uma das principais justificativas para isso é que o subsíndico é a pessoa responsável quando o síndico estiver ausente. Caso o subsíndico queira renunciar ao cargo por qualquer motivo, seu pedido deve ser feito por escrito, devendo o síndico imediatamente realizar uma assembleia para preencher o cargo.

Por fim, pode-se concluir que o subsíndico também desempenha um papel de suma importância na boa administração do condomínio. Logo, este também deve ser possuidor das mesmas características do síndico, como boa comunicação, capacidade de solucionar conflitos, conhecimentos básicos em contabilidade e finanças, entre outras competências. 

Hoje existem diversas soluções que visam auxiliar e simplificar a rotina de síndicos e subsíndicos, como aplicativos de gestão, consultoria financeira, recrutamento e treinamento, backup de documentos e muito mais. 

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