Por AdmCASA
Publicado em 24 de maio de 2021
Leitura: 5min
Em uma empresa, o acúmulo de função acontece quando um funcionário exerce mais atribuições do que prevê seu contrato. Apesar de ser comum em organizações cujo quadro de funcionários é maior, isso pode acontecer também em condomínios, sendo preciso ficar bastante atento para evitar problemas.
Afinal, em um conjunto encontra-se o síndico, zeladores, faxineiros, entre outros profissionais. Por isso, neste post vamos explicar o que caracteriza o acúmulo de funções, principalmente em um condomínio, e como lidar com esta situação. Acompanhe!
Quais são as características do acúmulo de função?
Para ser caracterizado como acúmulo de função, o funcionário deve exercer habitualmente atividades que não são previstas para o seu cargo. Vale ressaltar que se pode, sim, contratar uma pessoa para fazer mais de um tipo de serviço. Porém, isso deve ser constado no contrato de trabalho.
Outro ponto importante é que há profissões que são caracterizadas por uma série de atividades diferentes. Dessa forma, não se pode classificar como acúmulo de função.
Acúmulo de função gera processo judicial?
Caso o funcionário se sinta lesado, ele pode ingressar com um processo judicial contra a empresa ou condomínio. Para ser considerado acúmulo de função, ele não pode ter recebido nenhum adicional pelo serviço prestado, por isso, a ação pode se caracterizar por enriquecimento ilícito do empregador.
De acordo com o art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e exigir indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Sendo assim, o contrato é essencial tanto para o empregado quanto para o empregador e deve ser seguido à risca.
Como lidar com o acúmulo de função?
Para lidar com o acúmulo de função, é necessário se atentar à contração correta de um funcionário. Por exemplo, em um condomínio, uma pessoa contratada para o cargo de zelador não pode atuar também como porteiro, pois são atividades distintas.
No entanto, o contrato pode constar que em momentos específicos ele ficará na portaria para revezar com o porteiro, como em horário de almoço. Mas isso não deve virar uma atitude comum e caso o contrato seja feito para mais de uma função, ela obrigatoriamente tem que estar devidamente prevista e remunerada.
Da mesma forma, o síndico é responsável por questões administrativas. Então, cabe a ele realizar a contratação de funcionários ou designar essa ação a uma empresa especializada.
Portanto, o acúmulo de função deve ser evitado. Para não causar maiores problemas, muitas vezes, é melhor contratar mais funcionários e especificar bem suas atividades, mesmo que você gaste um pouco mais, contudo, evitará problemas trabalhistas.
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