Multa de condomínio: tire aqui suas dúvidas sobre como aplicar

Um dos maiores desafios do síndico é manter a boa convivência no condomínio. Diariamente, ele se depara com diversas infrações que os moradores cometem.

Para evitar novos problemas por parte dos condôminos, o síndico recorre sempre as advertências e as multas.

Esses temas trazem diversas dúvidas: como a multa de condomínio é calculada? Qual é o momento certo para aplicar a multa? Devo aplicar multa ou advertência?

Neste artigo, vamos esclarecer os principais questionamentos.

Quando o morador deve ser punido com a multa?

Um síndico não pode aplicar a multa de imediato. Ele deve sempre buscar por um diálogo amigável com o condômino.

O síndico deve explicar que esse tipo de atitude não é recomendado no condomínio e que aplicará a multa caso o problema ocorra novamente.

Se a conversa não surtir efeito, você deve consultar quais são as regras estabelecidas pela convenção ou regulamento interno para aplicação tanto de multas ou advertências.

O que fazer para evitar problemas com os moradores?

O síndico deve seguir exatamente o que está escrito no regime interno ou na convenção de condomínio. A sua postura não pode ser diferente caso o morador do apartamento 205 cometa a mesma infração que o condômino do 309. As medidas devem ser aplicadas igualmente para todos.

Se o condomínio não tiver registrado as regras sobre determinada orientação, cabe ao síndico levar o caso para a assembleia aprová-lo.

Neste momento, não será necessário ter o quórum completo para modificar a convenção. A decisão pode ser aprovada sem problemas, já que ela servirá como um guia para punir novos infratores e para modificar a convenção.

O síndico deve sempre abrir espaço para que o condômino se defenda da acusação, mesmo que esse item não esteja garantido no regulamento ou na convenção interna do condomínio.

Como o síndico deverá agir em caso de infrações?

O síndico não pode agir por impulso. Ele precisa ter confiança ao aplicar ou advertir o morador que cometeu a infração no condomínio.

Para isso, você deve conferir se o ato infracional está sinalizado na convenção ou no RI. Além disso, reúna o máximo de provas para evitar desconfianças e muitas objeções por parte do morador ou do próprio conselho.

As provas materiais mais comuns são fotos, imagens do CFTV e relatos dos moradores que foram colocados no livro de registo.

Um bom síndico não pode sustentar a denúncia por meio de reclamações boca a boca, pois fica parecendo perseguição com um determinado morador.

O registro ajuda a ter mais credibilidade e argumentos para iniciar o diálogo com o infrator

Multa ou advertência: o que devo aplicar?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os síndicos. A resposta dependerá do que está escrito na convenção ou no regulamento interno.

No entanto, há situações em que não estão registradas nos documentos, como uma mudança realizada em um dia que não era permitido pelo condomínio.

O exemplo acima ocorre com frequência nos prédios e não pode passar despercebido pelo síndico. Se a pessoa não for realizar outra mudança, ela pode ser penalizada diretamente com a multa.

Já nas situações que ocorrem com mais frequência, os moradores podem ser advertidos inicialmente e depois multados. Nesses casos, encontra-se o uso errado da garagem, o passeio de animais em lugares que não são permitidos, o barulho excessivo, entre outros.

Como calculada o valor da multa de condomínio?

O regulamento interno e a convenção de condomínio devem definir qual será o valor das multas. É fundamental deixar claro que é necessário pegar como base a taxa condominial ordinária.

O síndico deve aplicar a multa sobre o valor da taxa mensal. Ele não pode adicionar rateios extras ou as despesas que são consideradas extraordinárias.

A primeira multa para um condômino infrator deve ter um valor mais baixo. Isso é muito importante para que ela aumente em caso de novas infrações.

Existem ainda algumas regras em relação as multas específicas.

Para se ter uma ideia, o valor das multas não pode ultrapassar cinco vezes o valor da taxa do condomínio.

No entanto, há exceções, especialmente para aqueles moradores que comete a mesma infrações diversas vezes. Nesses casos, o valor pode ser dez vezes maior que taxa condominial.

A multa de condomínio é um recurso que o síndico tem para que todos os moradores e funcionários possam viver em harmonia. Para que você aplique com eficiência, é fundamental conhecer não só a convenção, mas o regulamento interno do condomínio. Nunca se esqueça também de aplicar o bom senso, mantendo o diálogo para que a situação seja resolvida sem problemas.

Agora que você já sabe como aplicar a multa de condomínio, siga-nos nas redes sociais para ter acesso a outras informações que são muito importantes para a sua carreira de síndico. Estamos presentes no Facebook e também no Instagram.

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