Lei nos condomínios: entenda tudo sobre a Lei Nº 23.644/2020

É um fato que, a violência doméstica ainda existe atualmente e deve ser combatida da melhor maneira, por meio de denúncias e punições aos culpados. O assunto é bastante delicado e requer muita atenção, ainda mais em tempos de pandemia visto que as taxas de violência doméstica aumentaram ainda mais. Um passo muito importante no combate a essa violência foi a aprovação da Lei Nº 23.644/2020, que trata sobre a violência doméstica no condomínio, seja ela física, verbal, psicológica e até mesmo socioeconômica, quando ocorre o controle total da vida social e econômica da vítima.

Essa Lei é estadual, pertencente ao estado de Minas Gerais e foi sancionada no dia 26 de maio de 2020, sendo um importante passo no complemento das leis de condomínios e auxiliando no combate a violência doméstica.

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Como funciona a Lei Nº 23.644/2020?

De maneira bastante efetiva, a Lei estadual sobre a violência doméstica no condomínio, obriga o síndico do condomínio residencial a denunciar qualquer tipo de violência doméstica que ocorreu nas dependências do local ou qualquer indício desse fato, apontando fatores que auxiliem nas investigações, apresentando a possível vítima e o agressor.

Vale lembrar que, as denúncias podem ser realizadas tanto no âmbito das áreas comuns do condomínio, como casos de violência em áreas de lazer, piscina, como também nas áreas privadas, como por exemplo dentro de apartamentos.

Além das denúncias, cabe ao síndico o papel de conscientização e alerta de possíveis casos, com a divulgação de cartazes pelas áreas do condomínio, alertando as gravidades dos fatos e o importante controle que deve ser feito, evidenciando a nova legislação em vigor. Com isso, também irá contar com o apoio dos demais moradores na denúncia, que pode ser repassada ao síndico para que ele tome as medidas necessárias.

Como as denúncias podem ser feitas?

Em momentos de pandemia, no qual o isolamento social é fundamental para o controle do vírus, foi disponibilizado o registro dessas denúncias por meio da Delegacia Virtual, auxiliando e facilitando a comunicação entre as autoridades e os denunciantes.

Casos em que algum morador perceba algum tipo de violência doméstica dentro das dependências do condomínio, a recomendação é passar os fatos observados para o síndico, para que o mesmo comece a prestar atenção específica no caso e realize a denúncia, juntamente com a Delegacia Virtual. Sendo assim, é necessário a cooperação e ajuda de todos, para que o combate à violência doméstica se torne sistêmica e efetiva, trazendo paz para dentro das residências.

Lembramos que, as denúncias podem ser realizadas de maneira anônima, preservando os denunciantes e evitando possíveis problemas com o agressor. No final, o único ponto que importa é a saúde física e psicológica da vítima.

A importância das denúncias no combate a violência doméstica

É de nosso conhecimento que muitos casos de violência doméstica não são denunciados por medo e constrangimento da vítima, que muitas vezes se vê dependente do agressor, tentando minimizar e conviver com tais fatos. Porém, o assunto é bastante complicado e deve ser tratado de maneira incisiva pelas autoridades, necessitando do apoio de todos.

As denúncias por parte de outros moradores, quando se tem suspeita de algo, é de suma importância, ajudando muitas vezes a vítima que se vê encurralada e com medo de a situação piorar, caso o agressor descubra as denúncias.

Por estarmos em um momento delicado, passando por uma grande pandemia, esses casos de violência doméstica crescem e acabam afetando diversos lares. Com a criação dessa Lei Nº 23.644/2020, é fundamental a responsabilidade e cooperação de síndicos e moradores, para tentar minimizar os casos e aumentar as denúncias, combatendo de maneira incisiva um mal como esse.

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