Entenda a responsabilidade civil do síndico por omissão

Responsabilidade civil do síndico
A responsabilidade civil do síndico acontece quando as funções do gestor não são cumpridas de forma correta, acarretando em prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Responsabilidade criminal do síndico
A responsabilidade criminal do síndico ocorre quando o gestor não cumpre suas obrigações sendo omisso, negligente ou quando há imperícia, se tornando uma prática criminosa ou contraventora.
Normalmente, esse tipo de responsabilidade envolve os crimes contra honra, como injúria, calúnia e difamação, a apropriação indébita de fundos do condomínio ou de verbas previdenciárias dos funcionários.
Condutas que causam responsabilidade civil e criminal do síndico
Separamos alguns dos principais problemas que podem aparecer na administração do síndico e que acarretam em situações de responsabilidade civil e criminal. Confira!
Prestação de contas
Um dos principais deveres do síndico, é a prestação de contas anual para a assembleia e quando for exigida. Para isso, as despesas devem ser comprovadas e documentadas de forma transparente e justa.
A não-prestação de contas é uma das causas responsáveis pela destituição dos síndicos.
Caso haja uma diferença entre os valores de arrecadação e despesas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente.
Ausência de cobrança à inadimplência
O gestor deve zelar pela boa administração do condomínio e isso inclui a arrecadação dos créditos do condomínio, avisando os inadimplentes direta e judicialmente quando preciso. A desaplicação desse dever pode obrigar o síndico a reparar o dano.
É essencial que o administrador tenha um cronograma de cobranças e que todos os condôminos tenham acesso e conhecimento a esse documento. Para conter essa inadimplência, cabe ao síndico cobrar e notificar o inadimplente.
Cobrança de inadimplência de forma indevida A cobrança aos inadimplentes deverá ser feita de forma discreta e objetiva e por meios de divulgação adequados. O síndico não poderá cobrar de forma indevida que cause dano
moral ou constrangimento aos condôminos pendentes.
A melhor maneira de divulgar os inadimplentes é expondo apenas o número das unidades pendentes, o valor devido e o mês respectivo no balanço mensal enviado aos condôminos.
Não é apropriado veicular as unidades nem o nome dos condôminos pendentes em quadros de avisos ou qualquer outro meio expositivo que cause intimidação.
Descumprir as leis trabalhistas
O descumprimento das leis trabalhistas podem gerar processos ao condomínio e, consequentemente, se comprovado o envolvimento voluntário do síndico no caso, o gestor poderá ser responsabilizado civilmente. Já o não-pagamento de verbas previdenciárias, por exemplo, causa responsabilidade criminal ao administrador.
Para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e toda a burocracia complexa, é fundamental que o síndico conte com uma assessoria jurídica para auxiliar nessas questões do condomínio.
Como dito anteriormente, quando há responsabilidade civil e criminal do síndico, é dever do gestor reparar o dano causado por meio de indenização ou cumprimento de pena.
No domínio civil, o afetado pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais ou morais. Já no âmbito penal, o administrador é julgado de acordo com a pena prevista no Código Penal.
Para evitar prejuízos e danos graves, o condomínio tem o dever de estar atento a todas essas questões e, principalmente, a conduta e postura do síndico.
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