Por AdmCASA
Publicado em 24 de maio de 2021
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Inúmeras razões levam pessoas a optar por viver em condomínios fechados, entre eles a segurança, área de lazer e qualidade de vida proporcionados. Por outro lado, sabe-se que toda comodidade tem um preço, geralmente cobrado através da taxa de condomínio, que pode variar de acordo com o local e porte do imóvel. Como consequência, também é alto o número de condôminos inadimplentes, o que traz uma série de prejuízos para o condomínio.
A taxa de condomínio não é mera formalidade. Trata-se de uma quantia essencial para a manutenção de serviços como portaria, limpeza, piscina, salão de festas, academias, jardinagem, entre outros. Assim, sem o pagamento desta quantia a manutenção das áreas comuns tornaria-se inviável.
Quando a inadimplência está alta, tanto o condomínio como os condôminos saem perdendo.
Os condôminos, por sua vez, podem sofrer consequências ainda mais graves por essa inadimplência. Confira a seguir o que pode acontecer com o condômino inadimplente e as formas de resolver este problema por meio de acordos.
CONSEQUÊNCIAS AO CONDÔMINO INADIMPLENTE
Dentre as principais consequências aplicadas ao condômino inadimplente, estão:
- Aplicação de multas e juros.
De acordo com o artigo Art. 1.336 / § 1° do Código Civil, a pessoa que deixa pagar o condomínio pode sofrer com as multas, nos seguintes termos:
Art. 1.336 / § 1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
- Ação judicial
O condômino inadimplente pode vir a sofrer com uma ação judicial, após exauridas todas as tentativas para recebimento. Neste caso, o condomínio não terá outra opção senão ajuizar uma ação judicial em face do morador, com intuito de ver seu crédito pago.
- Penhora da conta bancária
Essa opção pode ser feita diretamente pelo condomínio, desde que tenha essa condição estabelecida na “convenção do condomínio”. Para tanto, esta deve ser declarada por um juiz responsável para cumprimento de ordem judicial.
- Negativação do nome
O condômino inadimplente que não arcar com o pagamento das taxas poderá ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Esta pode ser feita diretamente pelo condomínio, desde que tenha essa condição estabelecida na “convenção do condomínio”, ou após ação judicial.
- Não usufruir da área de lazer
Se estiver estabelecido na convenção do condomínio que os condôminos inadimplentes não podem usar áreas de lazer em comum, por não estar arcando com sua cota parte na manutenção, a mesma deve ser respeitada. Se existe e seja descumprida, cabem as penalidades também previstas na convenção ou estatuto.
- Perder bens e/ou imóveis
Existem casos tão sérios e valores tão altos de débitos por falta de pagamento da taxa de condomínio, que podem levar o inadimplente a perder carro ou mesmo o imóvel para pagá-lo. Assim como nos demais casos, a ordem judicial se faz necessária nestes casos.
Dicas para evitar a inadimplência em condomínios
Quando o assunto é condomínio, é comum que sempre surja algum tipo de problema ou dúvida, cabendo ao síndico ou administradora de condomínio atender estas demandas.
No caso de condôminos inadimplentes, o síndico também é a pessoa responsável por notificar, cobrar e tentar receber de forma amigável. Se exaurirem todos os meios para recebimento, o mesmo encaminha a dívida para ser executada de forma extrajudicial ou até mesmo judicial.
Veja algumas dicas que podem ser adotadas para se evitar a inadimplência em condomínios:
- Uma das medidas que podem ser tomada pelo síndico é possibilitar várias formas de pagamentos (cartão, boletos, cheques, transferências bancárias, outras);
- Emitir os boletos com antecedência, para possibilitar que o morador coloque o valor na previsão de pagamento;
- Sempre deixar os moradores cientes do sistema financeiro, por meio da realização das assembléias;
- Faça campanhas de conscientização dos moradores, demonstrando as desvantagens e consequências que podem sofrer com a falta de pagamento da taxa de condomínio.
Uma alternativa eficiente e cada vez mais popular para tentar reduzir o número de condôminos inadimplentes é contratando uma administradora de condomínio.
Mas, afinal, o que é uma administradora de condomínio? Trata-se de uma empresa terceirizada, contratada para realizar a administração do condomínio. Apesar de não ser obrigatório, o auxílio de empresa especializada pode contribuir e muito na organização e saúde financeira do condomínio.
A administradora, por sua vez, fica responsável por: organizar reuniões de assembléia, fazer a reserva de áreas comuns, controlar portaria, contratar e gerir funcionários, definir escala de trabalho, prover demonstrativo financeiro, entre outros.
Além disso, passa a ser também responsabilidade da administradora fazer cobranças e os acordos para recebimento, seja de forma extrajudicial ou judicial, o que torna a gestão do condomínio mais simples e eficaz.