Afinal, quais são os direitos e deveres dos condôminos?

Com o passar do tempo, cada vez mais pessoas buscam morar em um condomínio. E paralelamente ao crescimento dos condôminos, está a pouca discussão sobre os direitos e deveres dos moradores. Você sabia que não são apenas os síndicos que possuem obrigações em um condomínio?

E é exatamente por não ser muito discutido, que vários moradores desconhecem suas obrigações e direitos em seu ambiente residencial. Por isso nós iremos abordar esse assunto tão importante no artigo a seguir.

Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para  uma convivência harmoniosa com os vizinhos, além de um bom cuidado com as áreas comuns do condomínio. 

É importante salientar que os direitos e deveres dos moradores de um condomínio irão se basear no Código Civil, na Convenção Condominial e no Regimento Interno do condomínio em questão.

Direitos dos condôminos

Em primeiro lugar, é muito importante que todo morador dê uma lida na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno. Esses documentos irão abordar algumas condutas necessárias entre os moradores e síndicos, além dos cuidados e utilização das áreas comuns.

Mas no geral, com base no  Art. 1.335 do Código Civil brasileiro, é definido que são direitos do condômino:

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

O primeiro item diz respeito às unidades autônomas, ou seja, ao imóvel do proprietário. Sendo assim, o morador tem direito de usar da forma que quiser a sua unidade, desde que não interfira na segurança, saúde e bem estar do vizinho.

Já o segundo item aborda o uso das áreas comuns do condomínio, que são de total direito do morador, desde que não prejudique nenhum vizinho. Uma maneira de evitar/controlar essa situação, é detalhando bem as regras na convenção do condomínio, ou no regimento interno.

O último item faz referência aos moradores inadimplentes. Isto é, se você tiver dívidas com o condomínio, não poderá participar das assembleias e nem das votações. 

Também de acordo com a Lei Federal 12.607, é direito dos condôminos alugar a vaga de garagem para outro morador do condomínio, sendo proibido o aluguel da vaga para pessoas que não moram no condomínio. Já o Art. 1.349, define que os condôminos podem destituir um síndico que não administra o condomínio corretamente, desde que tenha a aprovação da maioria dos moradores.

O morador também tem o direito de votar e se candidatar a síndico (desde que não seja inadimplente), fazer reclamações de perturbações internas, circular livremente pelas áreas comuns do condomínio, além de poder exigir o cumprimento das normas por parte dos outros moradores. 

Deveres dos condôminos

O Código Civil também aborda quais são os deveres dos condôminos, estando presente no  Art. 1.336. 

São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; 

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

O primeiro item está relacionado ao rateio do condomínio, ou seja, a forma combinada pela assembleia de dividir as despesas, tanto ordinárias, quanto extraordinárias do condomínio.

Em relação às obras, fica claro que é dever do condômino não comprometer a segurança da estrutura do condomínio. Sendo assim, qualquer obra a ser realizada deve ter um alvará de algum arquiteto e do síndico, para comprovar que não prejudicará a segurança.

Em relação à fachada, a proibição de sua alteração está relacionada ao fato de se tratar de uma área comum a todos. Mas essa reforma pode ser proposta em uma assembleia, e caso tenha pelo menos dois terços dos votos, pode ser colocada em prática.

Já o último item se refere ao uso das unidades privativas, que deve ser feito de acordo com sua destinação, ou seja, de acordo com o que lhe foi planejado, sem colocar o sossego, segurança e higiene dos vizinhos à prova.

Vale destacar também que os condôminos devem estar em dia com os pagamentos do condomínio, sendo passivo de multas e ações judiciais.

Também é importante observar o que o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio trazem em relação aos deveres dos moradores. 

É muito importante que todos os moradores conheçam as regras e leis vigentes sobre seus direitos e deveres. Isso irá proporcionar uma melhor convivência entre os vizinhos, além de facilitar o trabalho do síndico.

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