Por AdmCASA
Publicado em 24 de maio de 2020
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O que é a Convenção de condomínio?
A Convenção de Condomínio é um conjunto minucioso de normas, que trata sobre aspectos básicos da gestão do condomínio. Seu objetivo é auxiliar o síndico a fazer uma boa gestão.
Como é feita a Convenção de condomínio?
Geralmente, a Convenção de condomínio é criada pela construtora e aprovada pelos condôminos na primeira assembleia. É neste momento também que o primeiro síndico é eleito. A convenção deve ser inscrita no Registro de Imóveis para que tenha validade para não-condôminos. Caso não seja, terá validade apenas para os condôminos. É recomendado que um advogado participe dessa criação, mas as administradoras de condomínio também estão aptas para fazê-la.
Quais são as atribuições da Convenção de condomínio?
Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deve conter:
✓A discriminação das partes;
✓Distribuição das vagas de garagem;
✓Determinação do modo de uso dos itens coletivos e dos serviços comuns;
✓Despesas comuns do condomínio;
✓Remuneração de funcionários;
✓Atribuições do síndico;
✓Detalhamento dos diferentes tipos de reuniões da assembleia no condomínio;
✓Regras de convocação de assembleia;
✓Sanções e regimento interno.
Se você ainda tem alguma dúvida e quer saber mais sobre a Convenção de condomínio, entre em contato com a gente!