Covid-19: obrigação do síndico durante a pandemia

O coronavírus vem mudando a rotina da população. Esse vírus tomou conta das principais manchetes de jornais e informativos, e a todo momento as pessoas recebem instruções e dicas de como conter a propagação. O cotidiano passa a ter como parceiros o álcool em gel e a máscara de proteção, em espaços públicos. 

E nos condomínios não é diferente. Uma série de medidas vem sendo adotadas para tentar frear a doença, como por exemplo, a proibição do síndico do uso em áreas comuns. Entretanto, muitos se questionam se ele tem esse poder e quais são seus deveres. 

Papel do síndico em um condomínio 

O papel do síndico para o condomínio é muito importante, visto que ele é o gestor do local. Ele é encarregado de zelar pelo bem comum dos moradores, pelo cumprimento das regras que foram estabelecidas pela coletividade e pela preservação e manutenção de áreas comuns. Por isso, é essencial que a pessoa que assuma este cargo esteja atenta e informada sobre a legislação que abrange a vida condominial. 

Durante a pandemia o síndico é o responsável e tem o poder de decidir quais ações são necessárias para proteger os moradores e funcionários. Sabe-se que esse período faz com que as pessoas fiquem com dúvidas sobre o que o gestor pode ou não fazer. Quer saber mais sobre quais são as responsabilidades do gestor condominial nesse momento? Continue lendo esse artigo e descubra. 


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E nos condomínios não é diferente. Uma série de medidas vem sendo adotadas para tentar frear a doença, como por exemplo, a proibição do síndico do uso em áreas comuns. Entretanto, muitos se questionam se ele tem esse poder e quais são seus deveres. 

Papel do síndico em um condomínio 

O papel do síndico para o condomínio é muito importante, visto que ele é o gestor do local. Ele é encarregado de zelar pelo bem comum dos moradores, pelo cumprimento das regras que foram estabelecidas pela coletividade e pela preservação e manutenção de áreas comuns. Por isso, é essencial que a pessoa que assuma este cargo esteja atenta e informada sobre a legislação que abrange a vida condominial. 

Durante a pandemia o síndico é o responsável e tem o poder de decidir quais ações são necessárias para proteger os moradores e funcionários. Sabe-se que esse período faz com que as pessoas fiquem com dúvidas sobre o que o gestor pode ou não fazer. Quer saber mais sobre quais são as responsabilidades do gestor condominial nesse momento? Continue lendo esse artigo e descubra. 

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Quais são os deveres do síndico em tempos de epidemia

Os síndicos estão se reinventando e procurando pensar fora da caixinha, isto é, eles necessitam tomar decisões diferenciadas das que estão acostumados. Em tempos de Covid-19 mais do que zelar pelo bem estar de todos, o gestor deve impedir a aglomeração e a convivência em espaços comuns. 

Sabe-se que um condomínio, seja ele residencial ou comercial, não é administrado de maneira isolada pelo síndico. Uma vez que, ele necessita colocar em prática as normas determinadas pela convenção e regimento interno e pela associação de moradores. Por isso, visando um maior segurança para a gestão do síndico, é recomendado que haja uma assembleia-geral extraordinária, lembrando que ela deve ser feita on-line e que existem alguns aplicativos para isso, como por exemplo, o Zoom. 

Essa assembleia deliberará sobre as providências que devem ser adotadas como maneira de proteção a saúde de todos, sejam moradores ou funcionários. Mas vale ressaltar, que em casos com caráter de urgência, o síndico pode tomar as medidas imprescindíveis. 

Não existe nenhuma lei que assegure que o síndico pode proibir a utilização e a permanência em áreas comuns. Isso porque, de acordo com o Artigo 1.331 do Código Civil, os condôminos além de possuírem a sua unidade privativa, ou seja, sua casa ou apartamento, eles também são donos dos espaços comunitários, tais como, elevador, solo, a estrutura do condomínio e o acesso a vias públicas.

Entretanto, o síndico pode estabelecer novas normas para evitar o agrupamento de pessoas, e consequentemente a propagação do coronavírus. 

Saiba agora sobre o que o gestor pode determinar em tempos de pandemia:

–  Que o elevador seja utilizado, ao mesmo tempo, por uma quantidade X de pessoas.

– Um elevador só para os trabalhadores da área de saúde e para outras pessoas que tiveram contato com o vírus.

– O número de pessoas e o tempo que podem permanecer nas áreas comuns. Além de que, as que ficarem devem ser frequentemente higienizadas. 

– Proibir aulas coletivas na academia ou até mesmo se for divulgado um decreto, pode fechar essa área. 

– Desligar os bebedouros em espaços comuns.

– Liberar os funcionários de risco, com mais de 60 anos ou que tenham alguma doença crônica. 

– Evitar o uso de ar condicionado em áreas comuns e na portaria. 

– Adicionar álcool perto de elevadores, maçanetas, corrimões, interruptores e objetos que sejam de uso coletivo. 

– Aumentar o número de limpeza em espaços coletivos. 

– Estabelecer procedimentos quanto ao delivery. Como, solicitar que o condômino pegue seu pedido fora do condomínio ou pedir para que os entregadores higienizem as mãos com álcool, antes de subirem. 

– Inspecionar e supervisionar o trânsito de pessoas de fora do condomínio. 

– Autorizar somente manutenções e obras que sejam emergenciais. 

– Dar prioridade a contatos virtuais e telefônicos para com os seus condôminos ou com a empresa administradora. 

– Proibir festas e reuniões no salão de festa.

– Multar ou gerar uma advertência para pessoas que descumprirem as regras. 

– Criar novas escalas de trabalho para os funcionários do condomínio. 

– Adiar as reuniões de assembleia;

Nesse artigo, demos algumas dicas e instruções para os síndicos em relação ao coronavírus, com o intuito de frear a contaminação da doença e proporcionar uma maior segurança para todos os condôminos. 

Sem pânico, mas com responsabilidade, nós da Casa, podemos te auxiliar e descomplicar o seu cotidiano nesse momento tão difícil. Acesse o nosso site e confira todos os serviços que prestamos para facilitar a gestão condominial.

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